NEGOCIAÇÃO DE DÉBITO BANCÁRIO


NEGOCIAÇÃO DE DÉBITO BANCÁRIO

 A viabilidade da área de negociações de débitos bancários se expande cada vez mais com o   intuito de solucionar as pendências de dívidas antigas. Segundo o BACEN/Anefac/Folha/18/03/2019, essa dívida é decorrente das taxas altas de empréstimos, sendo 55,01% de juros em crédito pessoal, 118,25% em empréstimo pessoal, 265,28% em cartão de crédito, e a mais alta em cheque especial de 276,45%, considerados esses os maiores aliados ao endividamento dos brasileiros.
          A renegociação das dívidas com o credor vem sendo a solução de maior eficácia. A primeira proposta é que a instituição bancaria faça uma negociação direta com o devedor, no entanto, se não obter resultados é viável que seja encaminhado para uma financeira especializada em cobranças, sendo necessário extrema atenção, pois são usados vários métodos para se fazer as cobranças algumas das instituições tem como princípio facilitar a negociação oferecendo descontos e parcelamentos, porém existem as instituições que ignoram totalmente os problemas financeiros ou qualquer outra situação do seu cliente e utilizam a má-fé contra os mesmos, pressionando para quitar a dívida (MARQUES, 2002).
É importante estar extremamente certo de que as ameaças, telefonemas noturnos, ou fora do horário comercial, além de mensagens via celular são proibidos, sendo assim, é cabível indenização por dano moral pela parte da instituição bancaria e também é de extrema importância total atenção na cobrança de valores abusivos ao fazer a renegociação (MARQUES, 2002).
         Segundo Wiltgen (2012) para se fazer uma renegociação Judicial de dividas a pessoa jurídica ou física pode entrar com uma ação:
§  Primeiro passo é ter em mãos a documentação (cópia do contrato e extratos) a justiça afirma que não existe lei limitando os juros bancários, então os bancos têm a liberdade para cobrar qualquer porcentual de juros fica a critério do cliente aceitar ou não a taxa cobrada pelo banco;
§  Segundo passo é necessário fazer cálculos realistas, ou seja, não adianta chegar na mesa da negociação ser tem uma boa proposta e que o devedor não tenha condições de pagar;
§   Terceiro passo avalie o contrato e verifique se não contém nenhuma irregularidade, se houver alguma irregularidade o devedor deve denuncia-los aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central;
§  Quarto passo sugira soluções durante a conversa e participe de forma ativa;
§  Quinto passo analise a contraproposta do banco, antes de aceitar a proposta analise a negociação e peça um tempo para refletir.

Com o atraso no pagamento é autorizado o credor colocar o nome, CPF ou CNPJ no Serasa. Mas existem requisitos para o devedor ter o direito de tirar o nome dos bancos de dados de justiça (Serasa). Com base no código de defesa do consumidor, após cinco anos os registros de negativados SPC/SERASA ETC, devem ser retirados.
   A negociação da dívida bancária Trata-se justamente da analise do debito, com total determinação em solucionar e decretar o fim dos conflitos entre a instituição bancaria e seu cliente, cultivando negociar por meios de eficácia e soluções.






REFÊNCIAS:
WILTGEN, Julia. Doze respostas essenciais sobre renegociação de dívidas. Revista Exame, editora Abril, Caderno Seu dinheiro. 2012. Disponível em: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/12-respostas-essenciais-sobre-renegociacao-de-dividas/ Acesso dia 10/04/2019.
MARQUES, Cláudia Lima. Boa-fé nos serviços bancários, financeiros de crédito e securitários e o Código de Defesa do Consumidor: informação, cooperação e renegociação?Conferência apresentada no 6º Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, Maceió, 29 a 31/05/2002.


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