NEGOCIAÇÃO DE DÉBITO BANCÁRIO
NEGOCIAÇÃO
DE DÉBITO BANCÁRIO
A viabilidade da área de negociações de
débitos bancários se expande cada vez mais com o intuito de solucionar as pendências de
dívidas antigas. Segundo o BACEN/Anefac/Folha/18/03/2019, essa dívida é
decorrente das taxas altas de empréstimos, sendo 55,01% de juros em crédito
pessoal, 118,25% em empréstimo pessoal, 265,28% em cartão de crédito, e a mais
alta em cheque especial de 276,45%, considerados esses os maiores aliados ao
endividamento dos brasileiros.
A renegociação das dívidas com o credor
vem sendo a solução de maior eficácia. A primeira proposta é que a instituição
bancaria faça uma negociação direta com o devedor, no entanto, se não obter
resultados é viável que seja encaminhado para uma financeira especializada em
cobranças, sendo necessário extrema atenção, pois são usados vários métodos
para se fazer as cobranças algumas das instituições tem como princípio
facilitar a negociação oferecendo descontos e parcelamentos, porém existem as
instituições que ignoram totalmente os problemas financeiros ou qualquer outra
situação do seu cliente e utilizam a má-fé contra os mesmos, pressionando para
quitar a dívida (MARQUES, 2002).
É
importante estar extremamente certo de que as ameaças, telefonemas noturnos, ou
fora do horário comercial, além de mensagens via celular são proibidos, sendo
assim, é cabível indenização por dano moral pela parte da instituição bancaria
e também é de extrema importância total atenção na cobrança de valores abusivos
ao fazer a renegociação (MARQUES, 2002).
Segundo Wiltgen (2012) para se fazer
uma renegociação Judicial de dividas a pessoa jurídica ou física pode entrar
com uma ação:
§ Primeiro
passo é ter em mãos a documentação (cópia do contrato e extratos) a justiça
afirma que não existe lei limitando os juros bancários, então os bancos têm a
liberdade para cobrar qualquer porcentual de juros fica a critério do cliente
aceitar ou não a taxa cobrada pelo banco;
§ Segundo
passo é necessário fazer cálculos realistas, ou seja, não adianta chegar na
mesa da negociação ser tem uma boa proposta e que o devedor não tenha condições
de pagar;
§ Terceiro passo avalie o contrato e verifique
se não contém nenhuma irregularidade, se houver alguma irregularidade o devedor
deve denuncia-los aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central;
§ Quarto
passo sugira soluções durante a conversa e participe de forma ativa;
§ Quinto
passo analise a contraproposta do banco, antes de aceitar a proposta analise a
negociação e peça um tempo para refletir.
Com o atraso no pagamento é
autorizado o credor colocar o nome, CPF ou CNPJ no Serasa. Mas existem requisitos
para o devedor ter o direito de tirar o nome dos bancos de dados de justiça
(Serasa). Com base no código de defesa do consumidor, após cinco anos os
registros de negativados SPC/SERASA ETC, devem ser retirados.
A negociação da dívida bancária Trata-se justamente da analise do
debito, com total determinação em solucionar e decretar o fim dos conflitos
entre a instituição bancaria e seu cliente, cultivando negociar por meios de
eficácia e soluções.
REFÊNCIAS:
WILTGEN, Julia. Doze respostas essenciais sobre
renegociação de dívidas. Revista Exame, editora Abril, Caderno Seu
dinheiro. 2012. Disponível em: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/12-respostas-essenciais-sobre-renegociacao-de-dividas/
Acesso dia 10/04/2019.
MARQUES, Cláudia Lima. Boa-fé nos
serviços bancários, financeiros
de crédito e securitários e o Código de Defesa do Consumidor: informação,
cooperação e renegociação?Conferência apresentada
no 6º Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, Maceió, 29 a 31/05/2002.

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