Mediação entre Empresas
Nos últimos anos as empresas e indústrias
brasileiras passaram a olhar a mediação como um método viável e interessante
para resolver os conflitos de forma rápida e com um custo significativamente
mais baixo do que outros métodos.
Os conflitos entre as empresas são comuns,
pois podem aparecer contratempos tanto nas relações internas quanto nas
externas. Esses conflitos podem gerar muitas das vezes custos, perda de tempo e
desgastes emocionais que acabam afetando a relações entre os sócios, equipes de
trabalhos e até mesmo pessoas que não estejam envolvidas diretamente com o
conflito. As vezes a forma de lidar com tal situação prejudica não apenas o
lucro da empresa, e tende a ter vários tipos de conflito como: de interesses (entre
os envolvidos como sócios e entre outros que trabalham em tal local), estrutura
organizacional (sistema formal de tarefas e
relacionamentos de autoridade), hierárquico (relação entre um grupo de trabalho
que não funciona de maneira harmoniosa, o que faz que uma das partes,
funcionário e patrão tem dificuldade de encontrar uma solução para atingir os
objetivos da empresa), Pessoal (personalidade dos funcionários como maneira de
agir, falar e interagir com os demais colegas de trabalhos), entre outros, são
pequenas situações diárias que se não resolvidas pode se tornar rixas e causar
prejuízos das relações internas. (MARQUES,2017)
Os conflitos são naturais nas relações
humanas, mas quando se trata de empresas a solução para esses problemas pode
estar no método consensual. A ideia é de prevenir e oferecer uma estrutura
organizacional que preze pelo diálogo através de ações que ambas as partes se
encontram, tal método pode ajudar a resolver o conflito de uma maneira mais
simples. (NETO, PÁGINA 2, 2008)
Esses métodos ganharam força com a entrada em
vigor do CPC/15 e da lei de mediação – lei 13.140/15 diz:
Art. 1o Esta
Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre
particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração
pública.
Parágrafo
único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro
imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as
auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a
controvérsia.
São eficazes para a solução de conflitos
empresariais, já que neles as partes auxiliada por um terceiro imparcial (mediador)
que ajuda a restaurar e facilitar a comunicação entre as partes.
O uso desse método tem os benefícios: menor
custo, reduzir o desgaste emocional entre as partes envolvidas e o bom
funcionamento das empresas, uma forma das partes reconstruir uma relação
novamente mantendo total controle sobre o resultado do processo e a conciliação
entre diferentes interesses e necessidade, e assim os conflitos nas empresas
podem ser encerrados de forma rápida e eficaz com menor custo e tempo.
Referências bibliográficas:
Acessado dia 23/04/2019
Malvina
Muszkat,guia de pratico de mediação de conflitos, 2008. Disponível
em:
Alvaro Francisco Fernandes Neto, Gestão de
conflitos, 2005. Disponível em:
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