CONCILIAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

No Brasil o número de pessoas que são inadimplentes é muito grande, segundo o Serasa a quantidade de pessoas que se encontravam nesta situação em 2018, eram de 61,8 milhões, a conciliação neste caso vem para que os dois lados saiam sem serem prejudicados, tanto o credor conseguir receber a prestação, quanto o devedor conseguir quitar a sua divida.
Inadimplência quer dizer que houve um descumprimento de obrigação, mais precisamente uma obrigação financeira. Quando alguém por algum motivo deixa de efetuar o pagamento de determinada parcela de uma conta em tempo hábil, por qualquer motivo que seja (desemprego, crise, imprevistos) ele se torna inadimplente, ficando com o seu nome e débitos comprometidos, sendo impedido de efetuar empréstimos em bancos, de realizar um financiamento e inúmeras outras coisas, pois estes não possuem recursos para quitar suas dividas.
O empresário possui dividas de sua empresa que precisam ser pagas, para que ele continue prestando o seu serviço para os consumidores. O fornecedor traz a mercadoria, o empresário paga por ela, vende em sua loja para os clientes que se interessam e estes clientes pagam por este consumo. Desta forma, cria-se um ciclo, sendo que aquele que deixa de realizar a obrigação que lhe foi incumbida prejudica o outro.
Para evitar contendas e prejuízos tanto para credores, quanto para devedores, surge a conciliação de inadimplência, que visa solucionar os conflitos existentes neste âmbito. Esta conciliação funciona da seguinte maneira, credor, devedor e conciliador ficam em uma única sala, onde todos poderão argumentar e dar sugestões. O conciliador escuta as partes que estão dispostas a negociar a dívida que se encontra em aberta, e após esse momento, os três buscam formas para quitar o débito. Por exemplo, dividindo a parcela em mais vezes, ou dando uma entrada maior, e diminuindo o valor das parcelas, são inúmeras as possibilidades de se resolver esta adversidade de forma amigável e que ambas as partes saiam felizes com o que foi proposto. Se a audiência de conciliação for infrutífera, ou seja, não obteve resultados positivos nesta esfera jurídica, o conflito é encaminhado para o juiz, sendo assim a audiência é marcada com ele, e a decisão final quem toma é o próprio juiz.
Pode-se afirmar que, este meio de resolução de conflitos tem sido o mais eficaz para limpar o nome daquele que deve, uma vez que podem negociar diretamente com seus credores formas mais simples para que a divida venha se extinguir, e ambas as partes obtenham resultados positivos, sendo devedor, a quitação da divida e a limpeza de seu nome e sendo credor o recebimento das dívidas em atraso. As empresas que optam por este caminho, conseguem resolver suas adversidades de forma rápida e segura.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
INADIMPLÊNCIA NO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO: UM ESTUDO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA). Carlos Fernando Sehn e Reginaldo José Carlini Júnior.  Disponível em:
< https://www.redalyc.org/pdf/1954/195415185004.pdf> Acesso em 26/04/2019.
INADIMPLÊNCIA É A PRINCIPAL CAUSA DE LITÍGIOS EM JUIZADO. Academia Brasileira de Direito.
<https://abdir.jusbrasil.com.br/noticias/356463/inadimplencia-e-a-principal-causa-de-litigios-em-juizado> Acesso em 19/04/2019.
INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR BATE RECORDE E ATINGE 61,8 MILHÕES.
<https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/inadimplencia-do-consumidor-bate-recorde-e-atinge-618-milhoes-revela-serasa> Acesso em 19/04/2019.
CONCILIAÇÃO É UTILIZADA COMO NOVA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO.
<https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI253225,11049-Conciliacao+e+utilizada+como+nova+forma+de+recuperacao+de+credito> Acesso em 12/04/19.
INADIMPLÊNCIA NO VAREJO: COMO SOLUCIONAR?
<https://www.concil.com.br/inadimplencia-no-varejo-como-solucionar/> Acesso em 13/04/19.

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