A conciliação nos Juizados Especiais Criminais

A conciliação nos Juizados Especiais Criminais

Os Juizados Especiais Criminais foram criados para realizar a conciliação como uma forma alternativa de resolver conflitos entre a vítima e o acusado em crimes de menor potencial ofensivo. Estes são regulamentados pela Lei nº 9.099/95 a partir do artigo 60. Os crimes de menor potencial ofensivo, são aqueles crimes que cominam a pena máxima não superior a dois anos de detenção ou reclusão tais como lesão corporal de natureza leve, ameaças, rixas, omissão de socorro etc
.
A conciliação se dá por meio de um acordo entre os conflitantes, com a presença de um conciliador, onde é preparado para conduzir às partes ao diálogo chegando em um consenso, para que a solução seja alcançada por ambas as partes, assim as duas partes sairão ganhando.

 A criação dos Juizados, Especiais Criminais ­­— JECRIM foi feita também para agilização dos trâmites processuais por ser de caráter rápido e eficiente. Com a implantação da JECRIM foram reduzidos, significativamente, os processos das infrações penais de menor potencial ofensivo nas Varas Criminais comuns, colaborando com as mesmas a preferência para julgar os crimes de maior potencial ofensivo. (AZEVEDO, 2001).

A lei 9.099/95 discorre no art.60 “O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem a competência para a conciliação e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência”. Desse modo, os magistrados tem a devida competência para julgar os crimes de menor potencial ofensivo, por meio da conciliação entre as partes envolvidas.

Diante do que foi dito, os Juizados Especiais Criminais, são órgãos da justiça ordinária, visando rapidez na resolução de um processo, assim como a solução de litígios por meio da conciliação, visando o diálogo entre a vítima e o autor como forma de superar o conflito, e facilitar a reparação dos danos sofridos pelo ofendido em decorrência do ilícito penal e tornando a conciliação mais justa e efetiva.




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Azevedo, Rodrigo Ghiringhelli - JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS Uma abordagem sociológica sobre a informalização da justiça penal no Brasil. 2001. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v16n47/7722.pdf >Acesso em: 08/04


BRASIL. Lei nº 9.099 de 26 DE SETEMBRO DE 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm> Acesso 
em: 03/04

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