A conciliação nos Juizados Especiais Criminais
A
conciliação nos Juizados Especiais Criminais
Os Juizados
Especiais Criminais foram criados para realizar a conciliação como uma forma
alternativa de resolver conflitos entre a vítima e o acusado em crimes de menor
potencial ofensivo. Estes são regulamentados pela Lei nº 9.099/95 a partir do
artigo 60. Os crimes de menor potencial ofensivo, são aqueles crimes que
cominam a pena máxima não superior a dois anos de detenção ou reclusão tais
como lesão corporal de natureza leve, ameaças, rixas, omissão de socorro etc
.
A
conciliação se dá por meio de um acordo entre os conflitantes, com a presença
de um conciliador, onde é preparado para conduzir às partes ao diálogo chegando
em um consenso, para que a solução seja alcançada por ambas as partes, assim as
duas partes sairão ganhando.
A criação dos Juizados, Especiais Criminais — JECRIM foi feita também para
agilização dos trâmites processuais por ser de caráter rápido e eficiente. Com
a implantação da JECRIM foram reduzidos, significativamente, os processos das
infrações penais de menor potencial ofensivo nas Varas Criminais comuns, colaborando
com as mesmas a preferência para julgar os crimes de maior potencial ofensivo.
(AZEVEDO, 2001).
A
lei 9.099/95 discorre no art.60 “O
Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem
a competência para a conciliação e a execução das infrações penais de menor
potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência”. Desse modo,
os magistrados tem a devida competência para julgar os crimes de menor
potencial ofensivo, por meio da conciliação entre as partes envolvidas.
Diante
do que foi dito, os Juizados Especiais Criminais, são órgãos da justiça
ordinária, visando rapidez na resolução de um
processo, assim como a solução de litígios por meio da conciliação,
visando o diálogo entre a vítima e o autor como forma de superar o conflito, e
facilitar a reparação dos danos sofridos pelo ofendido em decorrência do
ilícito penal e tornando a conciliação mais justa e efetiva.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Azevedo, Rodrigo Ghiringhelli -
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS Uma abordagem sociológica sobre a informalização
da justiça penal no Brasil. 2001. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v16n47/7722.pdf >Acesso em: 08/04
em: 03/04
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