A CONCILIAÇÃO NAS OBRIGAÇÕES PROPTER REM


A CONCILIAÇÃO NAS OBRIGAÇÕES PROPTER REM

Grande parte da população vive diariamente uma Obrigação Propter Rem e não tem a menor ideia que vive isso, ou melhor, não tem a menor ideia do que seja isso. Se você é uma dessas pessoas que não sabem o que é uma Obrigação Propter Rem nós te contaremos um pouco sobre ela.
Para uma melhor compreensão sobre o que são essas obrigações é importante saber a diferença entre o Direito Real e o Direito Obrigacional. Se respeitarmos a classificação definida por Venosa (2019, v. 19, pag. 6) verificamos que o “Os Direitos Reais, que têm sua maior expressão no direito de propriedade, incidem diretamente sobre a coisa. É um direito absoluto e não comporta mais do que um titular”. Se tratando do Direito Obrigacional, Beviláqua (1947, v.4 pag. 6) diz que “o direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro”.
A Obrigação Propter Rem é uma obrigação híbrida, ou seja, ela é tanto uma relação real quanto obrigacional. Maria Helena Diniz (2018, v. 33, pag. 27) diz que “a obrigação Propter Rem passa a existir quando o titular do direito real é obrigado, devido à sua condição, a satisfazer certa prestação. Tais obrigações só existem em razão da detenção ou propriedade da coisa.” Por exemplo, Maria comprou uma casa e a partir da compra ela passou a ter um direito real sobre a coisa (casa), entretanto, alguns meses depois Maria recebeu em sua casa o carnê do IPTU (que é uma obrigação a ser cumprida). Se Maria não tivesse comprado essa casa, Maria não teria a obrigação de pagar o IPTU, portanto, Maria só tem uma relação obrigacional devido à sua relação real com a casa.
Diversos conflitos podem surgir a partir de uma Obrigação Propter Rem e nem todos precisam ser resolvidos através do Poder Judiciário, muitos podem se resolver por intermédio da Conciliação (meio extrajudicial pelo qual duas partes se reúnem juntamente com uma terceira pessoa – o conciliador – a fim de resolver os seus conflitos e chegar num consenso que seja bom e justo para ambas as partes). Para mostrar como isso pode ser possível traremos o caso hipotético de João:
“João sempre sonhou em morar num condomínio e após muitos anos de trabalho conseguiu finalmente comprar o seu apartamento. Após um ano e meio João recebeu a triste notícia que de a empresa onde trabalhava seria fechada e com isso João estaria desempregado. Imediatamente João saiu à procura de um novo emprego, pois sabia que em poucos dias as contas chegariam. Para o seu azar, o país estava passando por uma grande crise e as oportunidades de emprego só foram se extinguindo dia após dia.
Passados 8 meses João recebeu uma notificação de que se não pagasse os condomínios atrasados seria processado pelos síndicos do prédio. Semanas depois, João recebeu uma ligação sobre uma proposta de emprego e imediatamente a aceitou.
Sabendo das possíveis consequências pelo atraso dos condomínios, João se reuniu com os síndicos através de uma Conciliação e explicou toda a sua situação, disse que acabara de conseguir um emprego, mas que não teria condições de pagar todo o valor atrasado de uma só vez. Após o conciliador ouvir as duas partes, propôs que o valor devido fosse dividido em 6 parcelas, assim João conseguiria pagar o valor do condomínio do mês mais o valor da parcela. Compreendendo a situação os síndicos aceitaram a proposta e nos seis meses seguintes todo o problema havia sido resolvido.”
Pode-se tirar de conclusão desse caso que a Conciliação se torna muito mais ágil do que um processo judicial. Caso a Conciliação não houvesse sido feita e os síndicos tivessem aberto o processo, esse caso só seria resolvido em longos meses e talvez até anos. As Obrigações Propter Rem não se limitam apenas a questões de aluguéis, condomínios ou IPTUS, elas são muito mais amplas e a maioria dos seus problemas aliados à uma Conciliação tendem a ser resolvidos de uma forma mais ágil e eficaz.
Se você tem um problema deste gênero, pense melhor sobre a Conciliação e não perca tempo de resolver essa sua questão, procure imediatamente um profissional capacitado (um conciliador) e evite que essa circunstância se prolongue por muito mais tempo.
Querido leitor, esperamos que tenha gostado e “até amanhã”!



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