Direito Alternativo: uma forma simples de resolver os seus conflitos


Bom dia, caro leitor.
Nós somos alunos do 3º Período do curso de Direito da Faculdade UNESC (Campus Vilhena) e criamos esse blog para compartilhar com vocês as diferentes formas de resolvermos os conflitos surgidos em nossa sociedade.
 Sabemos que os processos judiciais são muito lentos, pois atualmente temos um número enorme de processos e poucos funcionários para atendê-los. Portanto traremos, diariamente, opções e fatos extrajudiciais de soluções de conflitos. Apresentaremos textos autorais, reportagens, vídeos, entrevistas, exemplos de casos reais e ilustrações que tornem os assuntos mais descontraídos sem que percam os seus reais objetivos.
Abrangeremos um enfoque maior nos Meios Autocompositivos de Soluções de Conflitos e na Arbitragem, que é um Meio Heterocompositivo.
 Mas afinal, o que são isso? “Por autocomposição, entende-se como a solução do litígio por decisão consensual das partes envolvidas no conflito. Distingue-se da solução heterocompositiva, exercida mediante a imposição de um terceiro imparcial.” (COSTA, 2014). Ou seja, os métodos autocompositivos (Mediação, Conciliação e Negociação) são aqueles aonde as partes conflitantes chegam juntas numa decisão que tem por objetivo agradar ambas as partes, já na Arbitragem a decisão é tomada por uma terceira pessoa (assim como ocorre nos processos judiciais onde o juiz é quem toma a decisão).
Você deve estar se perguntando o que são Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem, não é mesmo?
 Na Mediação e na Conciliação as partes se reúnem com uma terceira pessoa para resolverem os seus conflitos. A diferença entre elas é que na Conciliação o conciliador pode dar as suas opiniões de como resolver o caso, enquanto na Mediação o mediador não pode se envolver, ele deve estar lá apenas para manter uma boa relação entre as partes.
A característica principal da Negociação é o fato das partes resolverem as suas divergências sem a interferência de um terceiro, ou seja, elas por si só conversam e resolvem todas as suas questões.
Por último e não menos importante a Arbitragem, que se caracteriza por ter uma terceira pessoa escolhida pelas partes que irá decidir qual a melhor solução para o caso sem que haja nenhum vínculo com o Poder Judiciário. É importante ressaltar que em todos os casos a “terceira pessoa” deve ser totalmente imparcial, para que tudo ocorra de forma justa e eficaz.
No decorrer das publicações nós estaremos explicando com maiores detalhes a função e o procedimento de cada meio citado acima. Se você curtiu a nossa ideia e quer nos acompanhar, continue acessando diariamente o nosso blog e nos siga nas nossas redes sociais. Fica aqui o nosso muito obrigado e até amanhã!


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