Direito Alternativo: uma forma simples de resolver os seus conflitos
Bom dia, caro leitor.
Nós somos alunos do 3º Período do curso de
Direito da Faculdade UNESC (Campus Vilhena) e criamos esse blog para
compartilhar com vocês as diferentes formas de resolvermos os conflitos
surgidos em nossa sociedade.
Sabemos que os processos judiciais são muito
lentos, pois atualmente temos um número enorme de processos e poucos
funcionários para atendê-los. Portanto traremos, diariamente, opções e fatos extrajudiciais
de soluções de conflitos. Apresentaremos textos autorais, reportagens, vídeos, entrevistas,
exemplos de casos reais e ilustrações que tornem os assuntos mais descontraídos
sem que percam os seus reais objetivos.
Abrangeremos um enfoque maior nos Meios
Autocompositivos de Soluções de Conflitos e na Arbitragem, que é um Meio Heterocompositivo.
Mas
afinal, o que são isso? “Por autocomposição, entende-se como a solução do
litígio por decisão consensual das partes envolvidas no conflito. Distingue-se
da solução heterocompositiva, exercida mediante a imposição de um terceiro
imparcial.” (COSTA, 2014). Ou seja, os métodos autocompositivos (Mediação,
Conciliação e Negociação) são aqueles aonde as partes conflitantes chegam
juntas numa decisão que tem por objetivo agradar ambas as partes, já na
Arbitragem a decisão é tomada por uma terceira pessoa (assim como ocorre nos
processos judiciais onde o juiz é quem toma a decisão).
Você deve estar se perguntando o que são
Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem, não é mesmo?
Na
Mediação e na Conciliação as partes se reúnem com uma terceira pessoa para
resolverem os seus conflitos. A diferença entre elas é que na Conciliação o
conciliador pode dar as suas opiniões de como resolver o caso, enquanto na
Mediação o mediador não pode se envolver, ele deve estar lá apenas para manter uma
boa relação entre as partes.
A característica principal da Negociação é
o fato das partes resolverem as suas divergências sem a interferência de um
terceiro, ou seja, elas por si só conversam e resolvem todas as suas questões.
Por último e não menos importante a
Arbitragem, que se caracteriza por ter uma terceira pessoa escolhida pelas
partes que irá decidir qual a melhor solução para o caso sem que haja nenhum
vínculo com o Poder Judiciário. É importante ressaltar que em todos os casos a
“terceira pessoa” deve ser totalmente imparcial, para que tudo ocorra de forma
justa e eficaz.
No decorrer das publicações nós estaremos
explicando com maiores detalhes a função e o procedimento de cada meio citado
acima. Se você curtiu a nossa ideia e quer nos acompanhar, continue acessando
diariamente o nosso blog e nos siga nas nossas redes sociais. Fica aqui o nosso
muito obrigado e até amanhã!
Instagram: https://www.instagram.com/direitoalternativounesc/
Facebook: https://www.facebook.com/Direito-Alternativo-UNESC-334267173881131/

Comentários
Postar um comentário