CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO


CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO


            Os conflitos de trabalho fazem parte da existência humana portanto são mais comuns do que parecem. O ideal é saber “digerir” um com o outro e resolver os conflitos de maneira passiva e relevante para que assim possam viver em um local de trabalho mais sadio paras ambas as partes. Na maioria das vezes as diferenças individuais ou coletivas se sobressaltam e isso vem a gerar uma situação desgastante no qual para se resolver se faz necessário um acordo das partes envolvidas para que todos saiamos vencedores de uma determinada situação conflituosa.
            Algumas características se fazem importantes nessa solução, dentre as quais: a) Educação: é a palavra-chave para um bom relacionamento em qualquer lugar que seja, deixar de lado fofocas e ataques pessoais, sempre mantendo o foco e sendo sensato. b) Saber o momento: decidir a hora certa para iniciarmos a solução de um conflito, mostrando que talvez o nosso humor não seja o mesmo do nosso colega em um determinado momento. c) Paciência: não tente ser sempre o dono da razão, escute, tenha cautela no que vai dizer a outra pessoa. As vezes em determinado momento o silêncio deve prevalecer. d) Clareza: devemos sempre manter uma comunicação clara, ser nítido no que deseja, não deixando dúvidas sobre seu posicionamento para que não haja um mal entendido. 6) Superiores: sempre tente passar a seus superiores o mal entendido com o seu colega pois as vezes poderá ser resolvido bem mais rápido por uma pessoa que esteja fora da situação conflituosa, assim sendo isenta.
            Nesse aspecto, pensamos, e quando este conflito advém de uma relação trabalhista? Como resolver esta questão de modo a não levar esta “desavença” ao poder judiciário? Hoje a legislação brasileira já tem incorporada ao seu ordenamento a ideia de formação de comissões integradas por representantes do empregado e empregador no âmbito das empresas ou sindicatos (Artigo 625-A da CLT) com vistas a solucionar os conflitos individuais de trabalho. Nestas comissões teremos a formação de um Termo de Conciliação no qual as partes entrando em acordo não precisariam movimentar desnecessariamente o judiciário.
            Citamos também outro mecanismo extrajudicial de solucionar o conflito é trazido pela Lei 13.140/2015 que trata da MEDIAÇÃO no qual uma terceira pessoa exerce a função de intermediador entre as partes conflituosas.
            As diferenças individuais são portanto inevitáveis, pois sempre encontraremos pessoas com posicionamentos diferentes dos nossos, temos que saber lidar e aceitar a posição do outro, saber organizar e gerar mudanças nesses tipos de situações para que assim possamos viver adequadamente no dia a dia e tornar os problemas mais brandos.

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Bibliografia:

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