CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
CONFLITOS NO AMBIENTE
DE TRABALHO
Os conflitos de trabalho fazem parte
da existência humana portanto são mais comuns do que parecem. O ideal é saber
“digerir” um com o outro e resolver os conflitos de maneira passiva e relevante
para que assim possam viver em um local de trabalho mais sadio paras ambas as
partes. Na maioria das vezes as diferenças individuais ou coletivas se
sobressaltam e isso vem a gerar uma situação desgastante no qual para se
resolver se faz necessário um acordo das partes envolvidas para que todos
saiamos vencedores de uma determinada situação conflituosa.
Algumas características se fazem
importantes nessa solução, dentre as quais: a) Educação: é a palavra-chave para
um bom relacionamento em qualquer lugar que seja, deixar de lado fofocas e
ataques pessoais, sempre mantendo o foco e sendo sensato. b) Saber o momento:
decidir a hora certa para iniciarmos a solução de um conflito, mostrando que
talvez o nosso humor não seja o mesmo do nosso colega em um determinado
momento. c) Paciência: não tente ser sempre o dono da razão, escute, tenha
cautela no que vai dizer a outra pessoa. As vezes em determinado momento o
silêncio deve prevalecer. d) Clareza: devemos sempre manter uma comunicação
clara, ser nítido no que deseja, não deixando dúvidas sobre seu posicionamento
para que não haja um mal entendido. 6) Superiores: sempre tente passar a seus
superiores o mal entendido com o seu colega pois as vezes poderá ser resolvido
bem mais rápido por uma pessoa que esteja fora da situação conflituosa, assim
sendo isenta.
Nesse aspecto, pensamos, e quando
este conflito advém de uma relação trabalhista? Como resolver esta questão de
modo a não levar esta “desavença” ao poder judiciário? Hoje a legislação
brasileira já tem incorporada ao seu ordenamento a ideia de formação de
comissões integradas por representantes do empregado e empregador no âmbito das
empresas ou sindicatos (Artigo 625-A da CLT) com vistas a solucionar os
conflitos individuais de trabalho. Nestas comissões teremos a formação de um Termo
de Conciliação no qual as partes entrando em acordo não precisariam movimentar
desnecessariamente o judiciário.
Citamos também outro mecanismo
extrajudicial de solucionar o conflito é trazido pela Lei 13.140/2015 que trata
da MEDIAÇÃO no qual uma terceira pessoa exerce a função de intermediador entre
as partes conflituosas.
As diferenças individuais são
portanto inevitáveis, pois sempre encontraremos pessoas com posicionamentos
diferentes dos nossos, temos que saber lidar e aceitar a posição do outro,
saber organizar e gerar mudanças nesses tipos de situações para que assim
possamos viver adequadamente no dia a dia e tornar os problemas mais brandos.

Bibliografia:
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