A SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS NO MEIO ESPORTIVO
Desde os primórdios notamos que em cada lugar do
mundo onde é possível se estabelecer uma sociedade, haver dos mais variados tipos
de conflitos entre as pessoas, sendo que tais conflitos perduram até os dias
atuais e sempre continuarão enquanto se existir pessoas que procuram soluções
quando seu direito for lesado. O filósofo e teórico político Thomas Hobbes
(1588 – 1679) ajudam a ilustrar em seu livro Leviatã como descrever as pessoas destas sociedades com a frase “O
homem é o lobo do próprio homem” mostrando a natureza das pessoas, de
explorar as fraquezas do próximo muitas vezes para a prioridade do seu bem
estar individual (Hobbes 1651).
Sabendo desses conflitos e notando a
dificuldade do Poder Judiciário em resolver o grande numero desses conflitos, adotarem
uma forma alternativa de resolver certos conflitos, tem se mostrado um
importante mecanismo na solução para as mais variadas áreas da nossa sociedade,
bem como litígios no transito, familiares, trabalhistas, comercial etc. Embora
não pareça um tema atraente esporte e justiça, veremos a organização que já funciona
há algum tempo como forma de resolver conflitos na esfera da Justiça desportiva
que é um órgão especial, a parte do poder judiciário.
No
Brasil sabe-se da paixão que o brasileiro tem pelo futebol, e por isso este
texto enfatiza a este esporte que sem duvidas é paixão de muitas pessoas que torcem
por um clube, sempre existiu um tribunal administrativo que resolvesse esses
impasses referentes ao esporte, mas em 1988 no artigo 217 da Constituição
Federal, a Justiça Desportiva foi recepcionada na lei dividida em: Comissão
Disciplinar (CMDJ), os Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) que é regional e o
Superior Tribunal de Justiça em sua ultima instancia (STJD). Sendo o caminho
mais rápido e especializado a resolver tais assuntos, pois o esporte muitas
vezes demanda agilidade nas decisões para não comprometer os campeonatos. A
justiça desportiva é especial e de direito privado, e quanto às decisões os
tribunais esportivos preferem que sejam resolvidas nessa esfera, sem precisar
levar para a justiça comum, mas muitas vezes quando isso acontece de um clube
ou atleta procurar a justiça comum, as federações ameaçam puni-los como
aconteceu já inúmeras vezes, mesmo sabendo que há um conflito nessa idéia porque
a Constituição Federal garante direito irrestrita a Justiça.
Um
caso que chamou atenção de todos foi o da Portuguesa, por escalar um jogador de
forma irregular na ultima partida do campeonato perdendo 04 pontos. Muitos
torcedores do clube entraram na justiça comum e o clube a cada semana através
de liminares ganhava os pontos novamente que lhe servia para ficar na elite do
futebol. Ocorre que no inicio do campeonato da serie B o presidente da
Portuguesa colocou o time em campo aceitando a queda, mas logo em seguida houve
outra confusão, um fã do time conseguiu uma ordem judicial e paralisou a partida.
O time voltou ao STJD perdendo os pontos dessa partida e ainda tendo que pagar
quantia de 50 mil reais.
É
necessário ter em mente que a solução desses conflitos no esporte não precisa
ser levada a uma Justiça comum, pois a Justiça Desportiva é legitimada até
mesmo pela Constituição Federal e especializada no assunto.
Além do modelo brasileiro que
trabalha as resoluções de conflitos no esporte através da arbitragem, algumas
federações internacionais buscaram criar em seus estatutos formas de resolverem
certos litígios no esporte através da mediação, sendo os casos da federação de
vela Francesa a FFV que reconhece o beneficio de se resolver com rapidez e
solução mais consensual, também o comitê olímpico Italiano o CONI, que criou
uma Câmara de mediação e arbitragem para o esporte e o TAS que desde 1984 vem
resolvendo assuntos ligados aos jogos olímpicos.
Nos últimos 20 anos inúmeros casos foram resolvidos
através deste modelo de resolução de conflitos disputas envolvendo Clubes e
contratos, danos físicos, e até o caso um boxeador profissional e um agente
desportivo o quando assinaram um contrato prevendo exclusividade para ambos os
lados nas apresentações, mas o lutador entrou na justiça para se desvincular do
contrato alegando falta de pagamentos e querendo se desvincular do agente,
prevendo a morosidade da justiça e altos custos se submeteram a mediação, se
acertando e assinando um novo contrato de forma mais justa para ambos os lados.
Embora muitas vezes as pessoas querendo “ganhar” as disputas como foi citado no
exemplo de Hobbes, sabendo da capacidade da natureza do ser humano, devemos
cada vez mais nos empenhar para que as diversas áreas da sociedade possam
buscar nos meios autocompositivos a forma rápida e simples de resolver tais
conflitos.
Referências bibliografias
Bonsanti,
Bruno. Chegou a hora de sabermos mais sobre o STJD, 09 de
setembro 2014 disponível em: https://m.trivela.com.br/por-que-o-stjd-existe-para-que-os-campeonatos-possam-chegar-ao-fim
acesso em 17 de Março de 2019.
Fida, Pedro. A Mediação nos
Esportes: Aspectos Gerais e o caso do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS)
http://www.bicharaemotta.com.br/artigos/a-mediacao-nos-esportes-pedro-fida/
acesso em 17 de março de 2019
Lima, Raphael Thimotheo
Gomes. A via arbitral e a resolução de litígios no âmbito
desportivo internacional: um estudo sobre o TAS/CAS, disponível em: http://www.bdm.unb.br/handle/10483/18578
11 de dezembro 2017

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