A SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS NO MEIO ESPORTIVO


Desde os primórdios notamos que em cada lugar do mundo onde é possível se estabelecer uma sociedade, haver dos mais variados tipos de conflitos entre as pessoas, sendo que tais conflitos perduram até os dias atuais e sempre continuarão enquanto se existir pessoas que procuram soluções quando seu direito for lesado. O filósofo e teórico político Thomas Hobbes (1588 – 1679) ajudam a ilustrar em seu livro Leviatã como descrever as pessoas destas sociedades com a frase “O homem é o lobo do próprio homem” mostrando a natureza das pessoas, de explorar as fraquezas do próximo muitas vezes para a prioridade do seu bem estar individual (Hobbes 1651).                                           
Sabendo desses conflitos e notando a dificuldade do Poder Judiciário em resolver o grande numero desses conflitos, adotarem uma forma alternativa de resolver certos conflitos, tem se mostrado um importante mecanismo na solução para as mais variadas áreas da nossa sociedade, bem como litígios no transito, familiares, trabalhistas, comercial etc. Embora não pareça um tema atraente esporte e justiça, veremos a organização que já funciona há algum tempo como forma de resolver conflitos na esfera da Justiça desportiva que é um órgão especial, a parte do poder judiciário.                            
   No Brasil sabe-se da paixão que o brasileiro tem pelo futebol, e por isso este texto enfatiza a este esporte que sem duvidas é paixão de muitas pessoas que torcem por um clube, sempre existiu um tribunal administrativo que resolvesse esses impasses referentes ao esporte, mas em 1988 no artigo 217 da Constituição Federal, a Justiça Desportiva foi recepcionada na lei dividida em: Comissão Disciplinar (CMDJ), os Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) que é regional e o Superior Tribunal de Justiça em sua ultima instancia (STJD). Sendo o caminho mais rápido e especializado a resolver tais assuntos, pois o esporte muitas vezes demanda agilidade nas decisões para não comprometer os campeonatos.                                                                      A justiça desportiva é especial e de direito privado, e quanto às decisões os tribunais esportivos preferem que sejam resolvidas nessa esfera, sem precisar levar para a justiça comum, mas muitas vezes quando isso acontece de um clube ou atleta procurar a justiça comum, as federações ameaçam puni-los como aconteceu já inúmeras vezes, mesmo sabendo que há um conflito nessa idéia porque a Constituição Federal garante direito irrestrita a Justiça.                                                                                
Um caso que chamou atenção de todos foi o da Portuguesa, por escalar um jogador de forma irregular na ultima partida do campeonato perdendo 04 pontos. Muitos torcedores do clube entraram na justiça comum e o clube a cada semana através de liminares ganhava os pontos novamente que lhe servia para ficar na elite do futebol. Ocorre que no inicio do campeonato da serie B o presidente da Portuguesa colocou o time em campo aceitando a queda, mas logo em seguida houve outra confusão, um fã do time conseguiu uma ordem judicial e paralisou a partida. O time voltou ao STJD perdendo os pontos dessa partida e ainda tendo que pagar quantia de 50 mil reais.                                                        
É necessário ter em mente que a solução desses conflitos no esporte não precisa ser levada a uma Justiça comum, pois a Justiça Desportiva é legitimada até mesmo pela Constituição Federal e especializada no assunto.                                                                                                                     
Além do modelo brasileiro que trabalha as resoluções de conflitos no esporte através da arbitragem, algumas federações internacionais buscaram criar em seus estatutos formas de resolverem certos litígios no esporte através da mediação, sendo os casos da federação de vela Francesa a FFV que reconhece o beneficio de se resolver com rapidez e solução mais consensual, também o comitê olímpico Italiano o CONI, que criou uma Câmara de mediação e arbitragem para o esporte e o TAS que desde 1984 vem resolvendo assuntos ligados aos jogos olímpicos.                                                  
Nos últimos 20 anos inúmeros casos foram resolvidos através deste modelo de resolução de conflitos disputas envolvendo Clubes e contratos, danos físicos, e até o caso um boxeador profissional e um agente desportivo o quando assinaram um contrato prevendo exclusividade para ambos os lados nas apresentações, mas o lutador entrou na justiça para se desvincular do contrato alegando falta de pagamentos e querendo se desvincular do agente, prevendo a morosidade da justiça e altos custos se submeteram a mediação, se acertando e assinando um novo contrato de forma mais justa para ambos os lados. Embora muitas vezes as pessoas querendo “ganhar” as disputas como foi citado no exemplo de Hobbes, sabendo da capacidade da natureza do ser humano, devemos cada vez mais nos empenhar para que as diversas áreas da sociedade possam buscar nos meios autocompositivos a forma rápida e simples de resolver tais conflitos.

Referências bibliografias

Bonsanti, Bruno. Chegou a hora de sabermos mais sobre o STJD, 09 de setembro 2014 disponível em: https://m.trivela.com.br/por-que-o-stjd-existe-para-que-os-campeonatos-possam-chegar-ao-fim acesso em 17 de Março de 2019.

Fida, Pedro. A Mediação nos Esportes: Aspectos Gerais e o caso do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS)

Lima, Raphael Thimotheo Gomes. A via arbitral e a resolução de litígios no âmbito desportivo internacional: um estudo sobre o TAS/CAS, disponível em: http://www.bdm.unb.br/handle/10483/18578 11 de dezembro 2017

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