A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO FAMILIAR
A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO FAMILIAR
A legislação garante o direito da
família através do Estado e a mediação é uma das alternativas que lidam com os
conflitos familiares. Na Constituição Federal, Artigo 226 assim manifesta-se: “A
família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Essa proteção é
para garantir uma estrutura nas relações, com o intuito de assegurar a
convivência e resolver o confronto de forma harmônica.
A mediação é
um dos métodos alternativos mais eficazes nessa área, pois lida com o caso
proporcionando uma assistência neutra e imparcial e direciona as
partes fazendo com que elas entrem em um consenso satisfatório sem que haja
necessidade de tratar do conflito através de um processo judiciário. A mediação segundo
Silva assim se manifesta:
A
mediação em matéria de família, sobretudo, tem por objeto a família em crise,
quando seus membros se tornam vulneráveis, não para invadir ou para dirigir o
conflito, mas para oferecer-lhes uma estrutura de apoio profissional, a fim de
que lhes seja aberta a possibilidade de desenvolverem, através de
confrontações, a consciência de seus direitos e deveres, criando condições para
que o conflito seja resolvido com o mínimo de comprometimento da
estrutura psico-afetiva de
seus integrantes, podendo também ser vista como uma técnica eficiente para
desobstruir os trabalhos nas varas de família e nas de sucessões, influindo
decisivamente para que as demandas judiciais tenham uma solução mais fácil,
rápida e menos onerosa (SILVA, 2004, p.53)
O Novo Código
de Processo Civil faz apreciação nas alternativas que solucionam esses conflitos,
o Artigo 694 manifesta-se assim:
Nas
ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução
consensual de controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais
de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo
único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar à suspensão do
processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a
atendimento multidisciplinar.
O artigo
enaltece a forma em que os conflitos são resolvidos de modo rápido e
eficaz, onde não há desgastes emocionais desnecessários dos envolvidos,
proporcionado também vantagens ao judiciário.
No Estado de
Rondônia os órgãos para esse tipo de trabalho são de competência das Unidades Integrais
de Segurança Pública, que aderiram um projeto voluntário para atender as
cidades de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Vilhena, Colorado do
Oeste, Cujubim, Espigão do Oeste, Ouro Preto do Oeste,
Machadinho do Oeste, Nova Brasilândia e Rolim de Moura. Em Vilhena o projeto
tem atuação desde 2013 e seus os atendimentos são feitos gratuitamente através
do Ministério Público na Escola Vilma Viera.Em casos de conflito procure o
órgão responsável de sua cidade e lide com seu conflito de forma amigável.
Diante do
exposto, pode-se concluir que a mediação é um método alternativo, pois se
baseia no diálogo que contribui para promoção da paz nas relações entre as
partes, fazendo com que o conflito se resolva de forma ágil, sem que haja a necessidade
de tramitar um processo na justiça. Este método proporciona vantagens não
apenas para os indivíduos, mas também ajuda o judiciário a desafogar casos
simples que podem ser solucionados com esse procedimento.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MARTINS, Márcia.Unidades
Integradas de Segurança iniciam implantação da mediação de conflitos em Porto
Velho e mais três municípios. Portal do
Governo do Estado de Rondônia, Rondônia, 22fev,
2018. Disponível em: <http://www.rondonia.ro.gov.br/unidades-integradas-de-seguranca-iniciam-implantacao-da-mediacao-de-conflitos-em-porto-velho-e-mais-tres-municipios/> . Acesso em: 15 março,2019.
LABAJO,
Esteban Vera. Com ação inédita em Rondônia, Ministério Público intermedia
solução de conflitos usando o diálogo como instrumento pacificador. Extra de Rondônia, Rondônia, 17 out,
2018. Disponível em: <http://www.extraderondonia.com.br/2018/10/17/com-acao-inedita-em-rondonia-ministerio-publico-intermedia-solucao-de-conflitos-usando-o-dialogo-como-instrumento-pacificador/>. Acesso em: 15 março, 2019.

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