A CONCILIAÇÃO E JUÍZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO

O trânsito urbano, indiretamente, gera abundante stress. Consequentemente, nas ocasiões que dão-se acidentes de transito, o mesmo afeta os condutores envolvidos e causam transtornos aos demais usuários de vias urbanas.
No esforço de criar um recurso que venha a contribuir para desafogar os problemas decorrentes dos sinistros, o poder judiciário juntamente com a polícia militar, passam a disponibilizar aos condutores de veículos particulares (pois em caso de veículos de públicos, quem se responsabiliza nem sempre é o condutor -pessoa física- e sim a pessoa jurídica) nos eventos ocorridos, sem vítimas, a obtenção do Juizado Especial de Trânsito - JET.
Mas qual é o propósito desse Juizado Especial de Trânsito – JET? Este visa a atenuação de processos judiciais, por meio de uma resolução informal e instantânea dos conflitos cíveis resultante de acidente de trânsito sem vítimas, no próprio local da calamidade.
Entretanto, esse mecanismo é adotado nos Estados do Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Bahia e Sergipe, outras cidades já mostram interesse, porém, essa implantação não é necessário em cidades com poucos habitantes, uma vez que, além do baixo número de acidentes, há indisponibilidade de recursos para este fim.
A Policia Militar, através desse acordo outorga uma portaria para atuação, e prepara seus policiais para operarem de forma coerente e passiva, para lidar com as partes, uma vez que, nessa situação desconfortável, o temperamento do ser humano é comum que esteja alterado.
Outrossim, com a chegada do policial militar, o mesmo verifica se não tem feridos ou mortos, e se os veículos se encaixam no quesito “particular”, onde aí, o policial militar aciona o conciliador, que chega em sua própria e equipada viatura. O mesmo, propõe as partes algumas forma de acesso a um acordo de bom proveito para ambos.
Entretanto, antes de iniciar o processo de conciliação, o conciliador averigua o Boletim de Acidente de Trânsito, para conceber o culpado, e se faz perceber se a conduta é culposa ou dolosa. Porém, as circunstancias podem variar, desde o comportamento do condutor, ao mau estado de conservação da via. Feita a analise atenta dos relatos dos envolvidos, o conciliador expõe o seu posicionamento, e assim, caso as partes concordem, é elaborado um termo que é encaminhado para o Juizado Especial, a fim de ser homologado judicialmente. Caso não ocorra entendimento, as partes já saem do local com data marcada para audiência no fórum.
Diante do exposto, pode-se concluir que o Juizado Especial de Trânsito é uma forma de desafogar a justiça, tornando os processos longos, em resoluções instantâneas, e a mesma sem custo judicial. A conciliação em casos de acidentes de trânsito, é uma solução viável para que não haja atrito duradouro em ambas partes.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
O JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO COMO FACILITADOR NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NOS ACIDENTES DE TRÂNSITO. SOUZA, de Valmiré. Disponível em: <https://www.riuni.unisul.br/bitstream/handle/12345/3936/Artigo_Valmire.pdf?sequence=1&isAllowed=y> Acesso em 13/03/2019.
JUÍZADO DE TRANSITO. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/perguntas-mais-frequentes/juizado-especial-de-transito>  Acesso em 14/03/2019

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