A ATUAÇÃO DE UM TERCEIRO NO CAMPO DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. ATUAÇÃO DO MEDIADOR.
Os
conflitos existem desde que o mundo é mundo, portanto, pode se dizer que o
Homem sempre viveu em conflito, seja nas relações interpessoais ou consigo
mesmo. O simples contato com o desconhecido gera à discordância e assim
caracteriza-se o início de um conflito. Assim, com a evolução da humanidade,
surgiram as relações estabelecidas em sociedade, as diferenças originadas
dentro dessa relação, criadas pelo contato estabelecido entre os desconhecidos,
pode acabar gerando discordância de opiniões e ideias, o que é suficiente para
que assim ocorra o surgimento de um conflito.
Os métodos
de resolução de conflitos surgiram então como maneira de resolver ou mesmo
auxiliar nas relações controversas, aonde existe um conflito, buscando uma
resolução de maneira não-confortativa.
A mediação
(um dos métodos de resolução de conflitos), é um método rápido e econômico,
algo especialmente importante quando se deseja resolver um conflito. É também
voluntária, de modo que as próprias partes envolvidas no conflito decidam, no início do
procedimento, se permanecerão no processo, facilitando assim a responsabilidade
e o comprometimento das partes nos acordos firmados a partir daí. Na mediação o
conflito é tratado de maneira profunda, possibilitando uma discussão ampla, com
o objetivo de estabelecer ou restaurar o diálogo entre as partes através de um
terceiro que usa a sua criatividade e conhecimento para mediar através do
recurso do diálogo. Alguns estudiosos e doutrinadores conceituam a mediação
como:
1.
Folberg e Taylor (1992); definem mediação como o processo mediante o
qual os participantes, juntamente com um terceiro elemento, negociem os
problemas em disputa, com o objetivo de encontrarem opções, considerarem
alternativas e chegarem a um acordo mútuo que se ajuste as necessidades das
partes.
2.
Serrano e Rodríguez (1993); pensam na mediação como um processo de
resolução de conflitos, caracterizado especificamente pela presença e ação de
uma terceira parte, distinta das implicadas diretamente nesse mesmo conflito.
Esse terceiro, conhecido como mediador, tem
participação direta ou indireta de maneira imparcial, utilizando seu
conhecimento em comunicação e negociação para buscar um diálogo pacífico e
produtivo entre as partes.
E como
seria a atuação do mediador na resolução dos conflitos? O mediador tem como
característica ser imparcial e neutro, não possuindo qualquer poder de decisão.
Ele não deve expressar a sua opinião sobre o acordo da mediação e nem sugerir
soluções. Então se ele não tem poder de decisão, qual é sua função dentro da
mediação? O mediador tem como função tentar resolver o conflito auxiliando e
incentivando a autocomposição. Aproximando as partes através dos seus interesses
em comum. Assim, a solução do conflito será de comum acordo entre as partes.
Referências
Bibliográficas
ALMEIDA, TANIA. Para Além da Mediação e da
Arbitragem. Consultora, Docente e Supervisora em Mediação de Conflitos. Sócia
Fundadora e Diretora-Presidente do MEDIARE – Diálogos e Processos Decisórios.
Integrante do Comitê de Ética e da Vice-Presidência do CONIMA – Conselho
Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem. < http://www.mediare.com.br/para-alem-da-mediacao-e-da-arbitragem/ >
Folberg, J. &
Taylor, F.
(1992). Mediación- Resolución de Conflictossin Litigio. Mexico: Limusa.
(1992). Mediación- Resolución de Conflictossin Litigio. Mexico: Limusa.
Serrano, G. &
Rodríguez, D.
(1993). Negociación en las Organizaciones. Madrid: Eudema
(1993). Negociación en las Organizaciones. Madrid: Eudema

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