A ATUAÇÃO DE UM TERCEIRO NO CAMPO DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. ATUAÇÃO DO MEDIADOR.


    Os conflitos existem desde que o mundo é mundo, portanto, pode se dizer que o Homem sempre viveu em conflito, seja nas relações interpessoais ou consigo mesmo. O simples contato com o desconhecido gera à discordância e assim caracteriza-se o início de um conflito. Assim, com a evolução da humanidade, surgiram as relações estabelecidas em sociedade, as diferenças originadas dentro dessa relação, criadas pelo contato estabelecido entre os desconhecidos, pode acabar gerando discordância de opiniões e ideias, o que é suficiente para que assim ocorra o surgimento de um conflito.

    Os métodos de resolução de conflitos surgiram então como maneira de resolver ou mesmo auxiliar nas relações controversas, aonde existe um conflito, buscando uma resolução de maneira não-confortativa.
    A mediação (um dos métodos de resolução de conflitos), é um método rápido e econômico, algo especialmente importante quando se deseja resolver um conflito. É também voluntária, de modo que as próprias partes envolvidas no conflito decidam, no início do procedimento, se permanecerão no processo, facilitando assim a responsabilidade e o comprometimento das partes nos acordos firmados a partir daí. Na mediação o conflito é tratado de maneira profunda, possibilitando uma discussão ampla, com o objetivo de estabelecer ou restaurar o diálogo entre as partes através de um terceiro que usa a sua criatividade e conhecimento para mediar através do recurso do diálogo. Alguns estudiosos e doutrinadores conceituam a mediação como:

1.       Folberg e Taylor (1992); definem mediação como o processo mediante o qual os participantes, juntamente com um terceiro elemento, negociem os problemas em disputa, com o objetivo de encontrarem opções, considerarem alternativas e chegarem a um acordo mútuo que se ajuste as necessidades das partes.

2.       Serrano e Rodríguez (1993); pensam na mediação como um processo de resolução de conflitos, caracterizado especificamente pela presença e ação de uma terceira parte, distinta das implicadas diretamente nesse mesmo conflito.

    Esse terceiro, conhecido como mediador, tem participação direta ou indireta de maneira imparcial, utilizando seu conhecimento em comunicação e negociação para buscar um diálogo pacífico e produtivo entre as partes.
  E como seria a atuação do mediador na resolução dos conflitos? O mediador tem como característica ser imparcial e neutro, não possuindo qualquer poder de decisão. Ele não deve expressar a sua opinião sobre o acordo da mediação e nem sugerir soluções. Então se ele não tem poder de decisão, qual é sua função dentro da mediação? O mediador tem como função tentar resolver o conflito auxiliando e incentivando a autocomposição. Aproximando as partes através dos seus interesses em comum. Assim, a solução do conflito será de comum acordo entre as partes.




Referências  Bibliográficas


ALMEIDA, TANIA. Para Além da Mediação e da Arbitragem. Consultora, Docente e Supervisora em Mediação de Conflitos. Sócia Fundadora e Diretora-Presidente do MEDIARE – Diálogos e Processos Decisórios. Integrante do Comitê de Ética e da Vice-Presidência do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem. < http://www.mediare.com.br/para-alem-da-mediacao-e-da-arbitragem/ >

Folberg, J. & Taylor, F.
(1992). Mediación- Resolución de Conflictossin Litigio. Mexico: Limusa.

Serrano, G. & Rodríguez, D.
(1993). Negociación en las Organizaciones. Madrid: Eudema






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